GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E ESPORTE
DIRETORIA REGIONAL
DE EDUCAÇÃO DE PARAÍSO DO TOCANTINS
COLÉGIO ESTADUAL
SÃO PEDRO
“Educar para a vida”
CONTRATO
DE CONVIVÊNCIA 2016
1- Tolerância na entrada dos
alunos: diurno 10 minutos e noturno 10 minutos;
2- Todos os professores,
funcionários e alunos devem se apresentar com vestimenta adequada, não sendo
permitidas roupas decotadas, transparentes ou excessivamente curtas;
3- Fica proibido o uso de bonés
nas dependências da Unidade Escolar, conforme Regimento Escolar Cap. II Art.
44;
4- Não é permitido ao aluno
ausentar-se da sala de aula sem a permissão do professor;
5- 5 Minutos antes e 5 minutos
depois de cada sinal não permitir a saída de alunos da sala de aula;
6- A ausência dos alunos nas
aulas e provas, deve-se justificar a direção mediante atestado médico;
7- Favorecer a revisão de provas
em até 48 horas a partir da divulgação do resultado;
8- O aluno que não entregar o
trabalho escolar na data solicitada pelo professor ficará sem a nota do mesmo;
9- Indicar representantes do
corpo discente e pais para compor o conselho de classe;
10- É proibido o uso de celular
dentro das salas de aula e dependências, conforme a Lei 2.075, de 06 julho de2009 exceto em dias de aulas planejadas com o uso dessa tecnologia;
11- É proibido o uso de
equipamentos sonoro nas dependências da U.E;
12- É proibida a permanência de
aluno nas dependências da escola no contra turno exceto para a realização de
trabalhos extraclasse;
13- A escola não se
responsabilizará pelo desaparecimento de materiais escolares e objetos pessoais
dos alunos (celulares, bicicletas, dinheiro e outros);
14- Todos devem cooperar com a
manutenção, higiene e conservação das instalações escolares;
15- Será de inteira responsabilidade
dos pais ou responsáveis o ressarcimento financeiro dos bens da U.E. que forem
danificados pelo aluno. (carteiras, vidros, portas ventiladores, vasilhas e
outros );
16- Manter seus alunos em sala de
aula organizados;
17- É estritamente proibido
qualquer tipo de violência (verbal, física) dentro da U.E. conforme RegimentoEscolar de 2008;
18- Cobrar os materiais didáticos
previstos no horário de aula;
19- Estabelecer parcerias com
líderes e vice-líderes no acompanhamento da frequência dos alunos para evasão
nota –zero;
20- Usar com responsabilidade os
programas da U.E.(laboratório de informática, biblioteca, sala de vídeo);
21- Agendar suas aulas com
antecedência nos programas;
22- Usar somente vídeos didáticos
com duração máxima de 1 hora aula;
23- As avaliações devem ter no
mínimo 08 questões e todas devem ser contextualizadas; sendo uma prova por
bimestre valendo 4,0, trabalho valendo 2,0, participação valendo 2,0,
frequência 1,0 e leitura 1,0. Obs: as avaliações devem passar pela coordenação pedagógica
para correção antes de serem impressas. (A prova deve ser entregue na
coordenação com antecedência e 48 horas);
24- Os professores de Língua
Portuguesa devem dividir suas aulas semanais de forma que 04 aulas sejam de
Gramática e Literatura e 01 seja de Redação;
25- Os professores que optarem
pelo uso de debates, devem previamente, analisar as questões;
26- Nos seminários em sala de
aula, os professores devem ficar atentos á metodologia de apresentação, aos
recursos utilizados e a participação efetiva de todos os alunos da sala;
27- Bimestralmente, todas as
disciplinas devem fazer uma pesquisa bibliográfica de acordo com os conteúdos
ministrados e previstos no planejamento;
28- Previamente a pesquisa
bibliográfica, o professor deve fazer um levantamento prévio do acervo
bibliográfico e material audiovisual disponível;
29- É de inteira responsabilidade
do professor a pontualidade: O material a ser utilizado durante as aulas deve
estar devidamente organizado no momento do sinal;
30- Assiduidade: As faltas dos
servidores e dos alunos só serão justificadas mediante atestado médico;
31- As horas-atividade são 16
horas semanais, distribuídas em 08 horas de planejamento, 08 horas para livre
docência;
32- O professor deverá manter
seus registros no SGE (Diário Eletrônico) em dia sob pena de ser notificado e
sofrer consequências;
33- Bimestralmente, todo
professor deve repassar ás suas turmas a minuta programática dos conteúdos
bimestrais;
34- Cabe ao professor encaminhar
(quando necessário) o aluno indisciplinado á sala da coordenação evitando que
este fique ocioso e tumultuando os corredores da escola;
35- O não cumprimento de qualquer
cláusula prevista neste contrato acarretará em advertência por escrito,
suspensão ou encaminhamento para DRE ,no caso de professores, conforme o
Regimento Escolar.
Abreulândia, 27 de fevereiro de
2016.