CONTRATO DE CONVIVÊNCIA 2016


GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E ESPORTE
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PARAÍSO DO TOCANTINS
COLÉGIO ESTADUAL SÃO PEDRO
“Educar para a vida”

CONTRATO DE CONVIVÊNCIA 2016
1- Tolerância na entrada dos alunos: diurno 10 minutos e noturno 10 minutos;
2- Todos os professores, funcionários e alunos devem se apresentar com vestimenta adequada, não sendo permitidas roupas decotadas, transparentes ou excessivamente curtas;
3- Fica proibido o uso de bonés nas dependências da Unidade Escolar, conforme Regimento Escolar Cap. II Art. 44;
4- Não é permitido ao aluno ausentar-se da sala de aula sem a permissão do professor;
5- 5 Minutos antes e 5 minutos depois de cada sinal não permitir a saída de alunos da sala de aula;
6- A ausência dos alunos nas aulas e provas, deve-se justificar a direção mediante atestado médico;
7- Favorecer a revisão de provas em até 48 horas a partir da divulgação do resultado;
8- O aluno que não entregar o trabalho escolar na data solicitada pelo professor ficará sem a nota do mesmo;
9- Indicar representantes do corpo discente e pais para compor o conselho de classe;
10- É proibido o uso de celular dentro das salas de aula e dependências, conforme a Lei 2.075, de 06 julho de2009 exceto em dias de aulas planejadas com o uso dessa tecnologia;
11- É proibido o uso de equipamentos sonoro nas dependências da U.E;
12- É proibida a permanência de aluno nas dependências da escola no contra turno exceto para a realização de trabalhos extraclasse;
13- A escola não se responsabilizará pelo desaparecimento de materiais escolares e objetos pessoais dos alunos (celulares, bicicletas, dinheiro e outros);
14- Todos devem cooperar com a manutenção, higiene e conservação das instalações escolares;
15- Será de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis o ressarcimento financeiro dos bens da U.E. que forem danificados pelo aluno. (carteiras, vidros, portas ventiladores, vasilhas e outros );
16- Manter seus alunos em sala de aula organizados;
17- É estritamente proibido qualquer tipo de violência (verbal, física) dentro da U.E. conforme RegimentoEscolar de 2008
18- Cobrar os materiais didáticos previstos no horário de aula;
19- Estabelecer parcerias com líderes e vice-líderes no acompanhamento da frequência dos alunos para evasão nota –zero;
20- Usar com responsabilidade os programas da U.E.(laboratório de informática, biblioteca, sala de vídeo);
21- Agendar suas aulas com antecedência nos programas;
22- Usar somente vídeos didáticos com duração máxima de 1 hora aula;
23- As avaliações devem ter no mínimo 08 questões e todas devem ser contextualizadas; sendo uma prova por bimestre valendo 4,0, trabalho valendo 2,0, participação valendo 2,0, frequência 1,0 e leitura 1,0. Obs: as avaliações devem passar pela coordenação pedagógica para correção antes de serem impressas. (A prova deve ser entregue na coordenação com antecedência e 48 horas);
24- Os professores de Língua Portuguesa devem dividir suas aulas semanais de forma que 04 aulas sejam de Gramática e Literatura e 01 seja de Redação;
25- Os professores que optarem pelo uso de debates, devem previamente, analisar as questões;
26- Nos seminários em sala de aula, os professores devem ficar atentos á metodologia de apresentação, aos recursos utilizados e a participação efetiva de todos os alunos da sala;
27- Bimestralmente, todas as disciplinas devem fazer uma pesquisa bibliográfica de acordo com os conteúdos ministrados e previstos no planejamento;
28- Previamente a pesquisa bibliográfica, o professor deve fazer um levantamento prévio do acervo bibliográfico e material audiovisual disponível;
29- É de inteira responsabilidade do professor a pontualidade: O material a ser utilizado durante as aulas deve estar devidamente organizado no momento do sinal;
30- Assiduidade: As faltas dos servidores e dos alunos só serão justificadas mediante atestado médico;
31- As horas-atividade são 16 horas semanais, distribuídas em 08 horas de planejamento, 08 horas para livre docência;
32- O professor deverá manter seus registros no SGE (Diário Eletrônico) em dia sob pena de ser notificado e sofrer consequências;
33- Bimestralmente, todo professor deve repassar ás suas turmas a minuta programática dos conteúdos bimestrais;
34- Cabe ao professor encaminhar (quando necessário) o aluno indisciplinado á sala da coordenação evitando que este fique ocioso e tumultuando os corredores da escola;
35- O não cumprimento de qualquer cláusula prevista neste contrato acarretará em advertência por escrito, suspensão ou encaminhamento para DRE ,no caso de professores, conforme o Regimento Escolar.

Abreulândia, 27 de fevereiro de 2016.
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